Como tirar o codice fiscale oficial
O trâmite é gratuito e a via depende de quem você é e de onde está. Encontre a sua situação abaixo e depois leia o detalhe.
Encontre a sua via em 10 segundos
Você está no exterior e não é cidadão italiano
Você tem duas vias gratuitas: o seu consulado ou alguém na Itália apresentando por você. Comece pelo consulado.
O que levar: AA4/8 assinado por você, cópia do passaporte, comprovante de endereço na circunscrição e o motivo. Para a via do delegado, o quadro DELEGA preenchido e o documento dessa pessoa.
Um detalhe importante: em março de 2025 a Agenzia acrescentou um aviso de que o estrangeiro que pede o PRIMEIRO código deve comparecer pessoalmente para ser identificado, o que conflita com a via do delegado que o próprio formulário continua descrevendo. Nenhuma fonte oficial resolve a contradição. A via consular a evita por completo, e é mais um motivo para tentá-la primeiro.
Você está correndo atrás da cidadania por descendência
Não precisa dele para iniciar o reconhecimento, mas sim assim que o processo avança.
Você já está na Itália
Apresenta o modelo AA4/8 em qualquer escritório da Agenzia delle Entrate e sai com o certificado.
O que levar: O modelo AA4/8 e um documento de identidade válido. Nada mais, e sem custo.
Você já é cidadão italiano inscrito no AIRE
Pede online pelo portal Fast It e baixa o certificado você mesmo.
Você entra por um processo de imigração
Não precisa pedir nada: o código é atribuído dentro do próprio processo.
Se um formulário online recusar o seu código provisório de 11 dígitos, é esperado: eles são feitos para os sistemas da administração pública. Aguarde o definitivo.
Antes de tudo: precisa pedir ou já existe?
NÃO precisa pedir
- Já foi atribuído um a você alguma vez e você não acha
- Você tem a tessera sanitaria italiana: o código está impresso nela
- Você fez pré-inscrição em universidade italiana pelo Universitaly
- Você entrou na Itália por processo de trabalho ou permesso di soggiorno
PRECISA pedir
- Vai comprar ou herdar um imóvel na Itália e nunca teve código
- Está se mudando para a Itália e nenhum processo gerou o código
- Um tribunal ou banco pede e nunca foi atribuído nenhum a você
- Vai assinar contrato ou abrir atividade como não residente
São duas situações que se confundem o tempo todo. Se nunca foi atribuído um código a você, é preciso pedir e este guia é para você. Se ele já existe e você apenas não tem em mãos, não cabe um novo pedido: cabe recuperá-lo. Pedir duas vezes não gera um segundo código. Enquanto isso, dá para ver como o seu é composto na calculadora: na grande maioria dos casos coincide com o oficial.
Via 1: você está na Itália
O caso mais simples. Leve o modelo AA4/8 e o seu documento a qualquer escritório da Agenzia delle Entrate. A emissão é imediata e gratuita: você sai com o certificado de atribuição impresso. O cartão plástico, se tiver direito, chega depois pelo correio.
Se você está entrando por um processo de imigração, talvez não precise fazer nada: quem chega para trabalhar recebe o código pelo Sportello Unico per l'Immigrazione, e quem pede o permesso di soggiorno recebe pela Questura, dentro do mesmo processo.
Via 2: você está no exterior, e o que mudou de verdade em 2025
Você vai ler em muito lugar que os consulados italianos "deixaram de emitir" o codice fiscale em março de 2025. Não é exato, e vale saber, porque acreditar nisso pode custar dinheiro à toa.
O que aconteceu é que vários consulados publicaram avisos restringindo quem atendem: agora exigem que você realmente more na circunscrição, que explique o motivo do pedido, e alguns, como Marselha e Edimburgo, deixaram de aceitar quem precisa do código para comprar um imóvel, encaminhando essas pessoas para a via do delegado. São Paulo é das mais restritivas: recusa pedidos de quem não mora estavelmente na circunscrição e também os apresentados por intermediários ou delegados, salvo pais por filhos menores. Os estudantes são encaminhados ao Universitaly, que gera o código na pré-inscrição.
Mas muitos consulados grandes mantêm o serviço ativo, gratuito e totalmente remoto. Londres avisa que não é preciso comparecer e responde em cinco dias úteis. Houston resolve à distância e aceita compradores de imóveis com o contrato preliminar anexado. Washington diz textualmente que o serviço é gratuito. Nova York e Boston recebem os pedidos por email. A página do Ministério das Relações Exteriores continua listando a via consular em primeiro lugar, não como exceção.
A resposta honesta é: depende do seu consulado, e é preciso verificar. As políticas se separaram em 2025 e já não existe uma regra única.
A segunda via: autorizar alguém na Itália
Se o seu consulado não aceitar o caso, qualquer pessoa na Itália pode apresentar o formulário por você. Não é uma representação com cartório: o próprio AA4/8 traz um quadro DELEGA onde você indica essa pessoa e a autoriza "a apresentar o modelo por sua conta e a retirar a eventual certificação emitida pelo escritório". As instruções oficiais são explícitas: o delegado só precisa mostrar o documento dele e uma cópia do seu, e você, o solicitante, tem de assinar o formulário. Nada mais.
Uma contradição que vale conhecer, porque nenhuma fonte oficial resolve: em março de 2025 a Agenzia acrescentou no próprio site um aviso de que os cidadãos comunitários e extracomunitários que pedem o primeiro código devem agendar atendimento presencial para serem identificados. Lido ao pé da letra, isso esvaziaria a via do delegado justamente neste caso, e mesmo assim a Agenzia não a revogou e o formulário continua trazendo o quadro DELEGA.
Descendentes de italianos: quando o código entra em cena
Para quem corre atrás da cidadania por descendência no Brasil, o codice fiscale não é requisito para iniciar o reconhecimento, mas aparece logo adiante. Você vai precisar dele para a inscrição no AIRE depois de reconhecida a cidadania, para qualquer operação bancária ou imobiliária na Itália, e nos processos judiciais de reconhecimento alguns tribunais o exigem para protocolar. É um trâmite pequeno dentro de um processo grande, mas convém resolver cedo e não quando ele já estiver travando outra coisa.
O modelo AA4/8, por blocos
Assusta mais do que deveria: para um primeiro pedido, quase todo o formulário não se aplica.
- Tipo de pedido. Para um código novo, marque atribuição do codice fiscale. As outras opções são alterações de dados, segunda via e óbito.
- Dados pessoais. Sobrenome, nome, sexo, data e local de nascimento, exatamente como constam no passaporte. É este bloco que gera o código, então um erro de transcrição aqui persegue você por anos.
- Endereço na Itália, se houver, e endereço no exterior, que é o bloco preenchido por não residentes.
- Códigos fiscais anteriores, apenas se algum já foi atribuído a você.
- Assinatura, mais os dados de quem assina por você (um pai por um menor, ou o seu representante).
A Agenzia publica o PDF editável e as instruções em vários idiomas na página oficial.
O formulário é só em italiano e metade do PDF é o aviso de privacidade. Estes são os campos que realmente se preenchem, com um exemplo resolvido: alguém que mora no exterior e pede a um contato na Itália que apresente.
Marque T só se estiver apresentando por outra pessoa (um pai por um filho). Se é para você e quem apresenta é um representante, continua sendo D: o representante entra na delega do final.
Marque a caixa 1. As outras são para alteração de dados, óbito, certificados e segunda via.
Exatamente como consta no passaporte. Se houver dois sobrenomes, vão os dois.
O seu país de nascimento se nasceu fora da Itália, não a cidade. O campo de província fica vazio.
Dia, mês, ano. Atenção à ordem: os formulários italianos usam DD/MM/AAAA.
Só se tiver endereço na Itália. Se não tiver, deixe o bloco vazio e preencha o Quadro D.
Este é o bloco que os não residentes preenchem: o seu endereço no exterior, como escreveria em um envelope.
Só se algum código já foi atribuído a você antes. Se é o primeiro, fica vazio.
…a presentare il modello per suo conto e a ritirare l'eventuale certificazione rilasciata dall'ufficio
Aqui você autoriza uma pessoa na Itália a apresentar o formulário por você e a retirar o certificado. Ela precisa ter codice fiscale italiano.
Quem assina é o delegado; você assina acima, em Sottoscrizione. Anexa-se cópia do seu passaporte e do documento do delegado.
Este bloco de delega é todo o modelo de negócio dos serviços pagos: o que vendem é uma pessoa na Itália para escrever estas duas linhas. Se você conhece alguém lá, ela faz de graça.
O processo, de ponta a ponta
O que você recebe e o que vem depois
O resultado imediato é o certificado de atribuição: o documento que atesta que aquele código é seu, e o que bancos, tabeliães e instituições estrangeiras aceitam. À parte, quem se inscreve no sistema de saúde italiano recebe a tessera sanitaria, o cartão plástico com o mesmo código. O código não vence nunca e não muda, nem se você mudar de país nem se mudar de sobrenome; o cartão vence.
Perguntas frequentes
Dá para tirar o codice fiscale do Brasil?
Sim, e há duas vias. O seu consulado italiano continua emitindo de graça, e vários grandes resolvem tudo por email sem que você vá até lá: São Paulo é mais restritivo, mas Londres, Nova York, Houston e Washington operam totalmente à distância. A outra via é autorizar alguém na Itália a apresentar o modelo AA4/8 por você. As regras mudaram em março de 2025 e hoje variam muito de um consulado para outro: confira o seu antes de supor qualquer coisa.
Quanto custa?
Nada. A emissão é gratuita em todos os canais oficiais. Os serviços que cobram de 80 a 200 euros vendem a representação na Itália, o que tem valor real para quem não conhece ninguém lá, mas o código em si não se paga.
Quanto tempo demora?
Na Itália é imediato: você sai do escritório com o certificado. Do exterior depende do consulado: Londres declara cinco dias úteis, Houston cerca de trinta, e as demais sedes variam. Com um representante na Itália costuma sair em poucos dias.
Sou cidadão italiano inscrito no AIRE, muda alguma coisa?
Sim, a seu favor: dá para pedir online pelo portal Fast It e, desde 2025, baixar o certificado de atribuição por lá mesmo, sem passar por um funcionário consular.
Quais documentos preciso?
O modelo AA4/8 preenchido e um documento de identidade válido: passaporte para não europeus, documento nacional para cidadãos da União Europeia. Conforme a situação pode ser pedido também o permesso di soggiorno ou o visto.